Família Tradicional
Se recuarmos aos tempos mais ancestrais não é difícil imaginar que a família tradicional, muitas vezes próxima do conceito de “clã” servia o propósito da protecção mútua e da garantia da socialização. A família tradicional regida pela norma vigente do patriarcado, era uma construção social que protegia a propriedade. Os casamentos visavam a garantia da transmissão do património, os filhos eram considerados força laboral. A ideia de família ou casa de família pressupõe uma aliança. A família definia-se então como um conjunto de pessoas ligadas entre si pelo matrimónio e filiação e também pela sucessão de indivíduos descendentes uns dos outros, uma base genética, uma linhagem, uma raça, uma dinastia, uma casa (a herança genética e o nome de família). A célula familiar apoiava-se numa ordem do mundo submetida à autoridade patriarcal.
Família moderna
A família “moderna”, nuclear de pai, mãe e filhos a viver isoladamente numa célula habitacional, é um produto da revolução industrial. Com a industrialização e o avançar da ciência e da tecnologia, a transição do campo para as cidades trouxe profundas mudanças na organização familiar. A família alargada passou a viver em núcleos mais pequenos (por vezes no mesmo prédio viviam diferentes núcleos pertencentes a diferentes famílias) e instalou-se a ideia de família nuclear, tal como hoje a entendemos. As crianças passaram a ter outro lugar na família, passaram a ser sujeitos, entendidos na especificidade do seu desenvolvimento, com necessidades afectivas e emocionais. Com o desenvolvimento das ciências sociais o lugar da mãe, da vinculação ganhou preponderância; e a figura da paternidade ética ganhou protagonismo. O direito ao divórcio, progressivamente difundido em toda a Europa, trouxe uma nova mudança na compreensão das relações familiares. A ideia de que todas as crianças têm direito a uma família, um pai e uma mãe, trouxe mudanças sociais e jurídicas na conceção de famílias adotivas e de acolhimento. Em 1935 aboliu-se o castigo corporal na Europa.
A família moderna, fundada no amor romântico, sanciona através do matrimónio a reciprocidade de sentimentos e desejos; também valoriza a divisão do trabalho entre os cônjuges, faz dos filhos sujeitos cuja educação está ao cargo da nação. A atribuição da autoridade é objecto da divisão entre estado e pais por um lado, e entre pais e mães por outro.
Família contemporânea
A partir da década de 60 vai surgindo a família contemporânea ou pós-moderna que une por um período de extensão relativa 2 indivíduos em busca de relações íntimas e de desenvolvimento psicoafectivo. A atribuição de autoridade é posta em causa (predomínio da horizontalidade na distribuição de poder), em paralelo com o aumento dos divórcios, separações e recomposições. A família contemporânea, horizontal e em redes continua a assegurar a reprodução das gerações. O casamento, em crescente declínio, converteu-se num modo de conjugalidade afectiva na qual 2 pessoas – que às vezes decidem não ter filhos – se protegem do mundo exterior e ganham autonomia das suas famílias de origem. É uma decisão pessoal, a maior parte das vezes precedido de um período de união livre ou experiências múltiplas de vida em comum ou solitária. Concebidos cada vez com maior frequência à margem do casamento, um em cada 3 filhos, está presente no casamento dos seus pais, unidos não mais para toda a vida, mas em mais de 2/3 dos casos, por um período aleatório que terminará com um divórcio – consentido, passional ou conflituoso – e numa situação temporária de monoparentalidade (a maior parte das vezes no feminino).