Sendo uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, consagrada na Lei LPCJ Nº147/99, o acolhimento familiar consiste na retirada de uma criança ou jovem da sua família de origem quando as necessidades essenciais ao desenvolvimento não foram satisfeitas. Apesar de a lei mencionar o acolhimento familiar como medida de colocação preferencial, em detrimento do acolhimento residencial, o número de crianças institucionalizadas em Portugal é ainda elevado (5.787 crianças em acolhimento generalista, Relatório CASA 2020).
Em Portugal, as crianças com medida de acolhimento familiar rondam os 3%, em Espanha são 60%. Em Espanha, em 2020, eram 18.892, dos quais mais de 12.100 se encontravam à responsabilidade da família alargada. Em Portugal, é difícil encontrar números exatos sobre as crianças em acolhimento junto de avós, tios ou irmãos, não sendo ele contabilizado nas estatísticas de Acolhimento Familiar, ao contrário do que acontece na maioria dos outros países. Estima-se, no entanto, que rondem os 20 ou 30%. Muitas estão junto da família alargada, sem qualquer medida de apoio e enquadramento, apesar de já estarem contemplados apoios económicos e sociais, e sem que estas famílias tenham os mesmos apoios ou formação e acompanhamento que as Famílias de Acolhimento.
As Aldeias de Crianças SOS na Galiza trabalham principalmente com famílias alargadas: é estabelecido um plano de apoio para um cuidar com qualidade, através de uma intervenção baseada num modelo de rede social onde estejam envolvidos os serviços sociais, o sistema educativo, de saúde, entre outros. Um modelo que faz sentido, mas que não tem expressão em Portugal.